Ideia Legislativa
Tratamento isonômico aos postulantes à inscrição na OAB.
Todos os interessados no exercício da advocacia deveriam ser submetidos ao Exame de Ordem, conforme inciso IV, do art. 8º, da Lei nº 8.906/94. Contudo, a OAB privilegia e isenta do Exame de Ordem parte das pessoas que se enquadram nas hipóteses do art. 28º da mesma lei.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/10/2020
Ideia proposta por
RICARDO P. - BA

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