Ideia Legislativa
Proibição a condenados por crimes hediondos de exercerem a medicina.
Infelizmente, a inscrição nos conselhos regionais de medicina é permitida para condenados por crimes hediondos, com sentença transitada em julgada, como estupro, estupro de incapaz e homicídio. Tal possibilidade é aviltante, por se tratar de uma profissão cuja premissa básica é "primum non nocere".
Assim posto, esta proposta visa proibir de forma legal a prática médica por condenados com decisão transitada em julgada por crimes hediondos, no âmbito da Lei 8.072/90. Desta forma, o objetivo final da proposta é ofertar maior proteção a indivíduos em situação de vulnerabilidade, que nas condições atuais ficam desprotegidos de profissionais de índole duvidosa, ainda mais em uma hora tão delicada.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/10/2020
Ideia proposta por
THIAGO D. T. - RJ

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