Ideia Legislativa
Garantia maior de bens duráveis
Alterar o Código de Defesa do Consumido estendendo para dois anos prazo de garantia para bens duráveis visto que, vício oculto não garante indenização por perdas e danos morais e devido a prática abusiva na redução artificial da durabilidade dos produtos ou do ciclo de vida cometida por fabricante.
O Senado já vem discutindo a prática da obsolescência programada em produtos. Com isso proponho, para combater essa prática e também evitar sobrecarregar os juizados especiais, defensorias publicas com ações de indenizações e claro não esquecendo do consumidor que tem grande prejuízo ao comprar um bem durável que não cumpre o prazo de vida útil. PROPOSTA /DOIS ANOS DE GARANTIA PARA BENS DURÁVEIS
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/10/2020
Ideia proposta por
ROGERIO G. D. F. - RJ

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