Ideia Legislativa
Vetar o inciso 1 do Artigo Sexto da lei 11.350/06
Este inciso diz que o Agente de Saúde deve residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. Caso esse requisito não é observado, pode vir a invalidar partipação do candidato na prova do concurso.
Além disso, impede o próprio Agente Comunitário, que já trabalha, de deixar de residir na área que atua, sob pena de perder seu emprego.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/10/2020
Ideia proposta por
HENRIQUE D. O. C. - BA

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