Ideia Legislativa
Remoção do IR exterior que é aplicado sobre aposentados residentes fora do Brasil
É inconstitucional tratamento distinto entre os aposentados residentes no Brasil e aqueles que residem fora do Brasil. Cobrar IR EXTERIOR de 25% sobre o valor bruto da aposentadoria dos residentes no exterior, é admitir brasileiros de primeira e outros de segunda.
É inadmissível a existência deste IR EXTERIOR de 25% sobre o bruto, independente do valor da aposentadoria ou da pensão de REFORMA.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/10/2020
Ideia proposta por
SAMARITANA B. - RJ

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