Ideia Legislativa
Desobriga pessoas físicas, ME e EPP a participarem de audiência de conciliação nos JECs
O CDC estabelece o foro de domicílio do consumidor como competente para litígios decorrentes de contratos de consumo e a lei 9.099 impõe pena de revelia as empresas que deixarem de comparecer à audiência de conciliação. Isso causa problemas para empresas de comércio e serviços online.
O projeto desobriga a participação das empresas de comércio e serviços online na conciliação, sem pena de revelia, possibilitando que essas empresas exerçam sua defesa quando demandadas por consumidores em locais distantes do País.
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/10/2020
Ideia proposta por
PEDRO M. F. - SP

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