Ideia Legislativa
Criminalização da Alienação Parental (cf. Lei 12.318/10)
Com o objetivo de punir e reprimir atos inaceitáveis de alienação, pois afrontam a integridade psicofísica de crianças e adolescentes, obstruem o exercício pleno do poder familiar e fiscalização, além de criar inconsciente e indevidamente genitores socioafetivos, devido ao resultado do afastamento.
Alterar o Código Penal, título VII, capítulo IV, a fim de tipificar como infração criminal a prática de atos de alienação parental. A alienação fere direito fundamental da criança, adolescente, genitores e família, de modo a prejudicar a formação da personalidade e caráter, de seres em pleno desenvolvimento, além de fulminar vínculos familiares essenciais, alicerces da sociedade.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/09/2020
Ideia proposta por
ICARO A. - PR

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