Ideia Legislativa
Zero imposto sobre a segunda safra de empresas recém abertas do ramo agrícola
Toda a recém aberta empresa do setor agrícola, não terá nenhuma cobrança de imposto sobre o seu segundo lucro, na sua segunda colheita. Valido apenas para determinados tipos de cultivo alimentar: Alho,mamão,cacau,uva,tomate,pera,manga,laranja,melancia,batata,acerola,caju,abacate,alface.
Observação adicional especial importante: Empresas que cultivam frutas raras tem zero cobrança de imposto sobre o lucro de suas primeiras quatro safras, sendo um incentivo ambiental governamental para o cultivo de especies raras e sua preservação. A proposta de zero imposto sobre os lucros da segunda safra de empresas agrícolas recém abertas e para evitar fraudes, além de um incentivo econômico.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/09/2020
Ideia proposta por
ANDERSON S. - PE

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