Ideia Legislativa
Isenção de declaração do imposto de renda para compra e venda na bolsa de valores
Quando a pessoa obter um lucro de até 2 mil reais no ano na bolsa de valores , e ela não se encaixar na obrigatoriedade da declaração do IR no quesito da sua renda, a obrigatoriedade de declarar o IR devido ao fato de ter feito compra e venda de ações, não valerá para essa pessoa.
Atualmente toda pessoa que faz compra e venda de ações na bolsa de valores, ela está obrigada a fazer sua declaração do imposto de renda, independentemente se o lucro for apenas de 1 real, sendo um por exemplo.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/09/2020
Ideia proposta por
GABRIEL B. B. M. - MG

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