Ideia Legislativa
Isenção de Contribuição Previdenciária - Militar com Molestia Grave
Com o advento da lei 13.954/19, a criação do Sistema de Proteçao Social dos Militares deixou uma lacuna legislativa acerca da isenção dos militarees da reserva ou reforma e caso de molestia grave, tendo em vista a nova competência da União para lidar com inatividades e pensões.
Assim, a uniformização de isenção aos militares que foram para reserva ou reforma por conta de molestia grave é uma forma de reconhecer a importância dos praças que deram a vida à serviço do Estado, bem como uma forma de aplicar os proventos no tratamento da doença.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/09/2020
Ideia proposta por
GUILHERME G. - PR

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