Ideia Legislativa
Inserir Órgãos/Entidades Executivos de Trânsito como Órgãos de Segurança Pública
Serão legítimos os Órgãos/Entidades Executivos de Trânsito, em relação ao rol taxativo do artigo 144 da CF. Os Órgão/Entidades executivos de trânsito terão maior credibilidade, reconhecimento e eficiência sendo taxados como órgãos de segurança pública.
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/09/2020
Ideia proposta por
EDUARDO H. - SP

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