Ideia Legislativa
Regulamentação da Lei 10.826/03 - Porte de Arma / Atirador Esportivo
Regulamenta a Lei 10.826/03 Capítulo III Art 6 - IX para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.
O Porte de Arma de Fogo para o Atirador Esportivo é previsto em lei e precisa apenas da regulamentação via decreto. O atleta do Tiro Esportivo possui capacidade técnica, física e mental; além de cumprir com diversas exigências junto ao Exército Brasileiro a qual regula e fiscaliza o esporte, única modalidade esportiva fiscalizada pelo Exército Brasileiro.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/09/2020
Ideia proposta por
JULIO C. R. C. - SP

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