Ideia Legislativa
Isenção de Imposto de Renda para trabalhadores com cegueira monocular.
O trabalhador com transtornos visuais irreversíveis, nos termos do artigo 3º do Decreto 3.298/1999, possui uma “redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, etc.
O Projeto de Lei n° 1.615/2019 do Senado Federal, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, assegurando à pessoa com visão monocular os mesmos direitos e benefícios previstos na legislação para a pessoa com deficiência e alterando a Lei 13.146/15, ainda não inclui a VM no ROL de doenças graves da Receita Federal.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/09/2020
Ideia proposta por
FELIPE R. - PR

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