Ideia Legislativa
Atualmente boa parte da população brasileira tem como veiculo principal a bicicleta
Devem ser equipados por meio de Lei Nacional pontos de estacionamento de bicicletas: I - todos os terminais de transporte público localizados no Município; II - todos os parques urbanos e áreas de preservação permanente abertas à visitação pública;
III - todas as edificações comerciais coletivas; IV - praças, praias, largos e demais logradouros públicos onde ocorra demanda; V - supermercados, escolas, clubes, templos religiosos e demais edificações comerciais de médio ou grande porte; VI - edificações residenciais coletivas, para os moradores.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/08/2020
Ideia proposta por
FELIPE L. - RJ

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