Ideia Legislativa
No artigos 23 e 24 do Código Penal da alterações
No artigos 23 e 25 do Código Penal da alterações para da mas segurança júridica para que exercer para ser defender e para o agente de segurança publica ou privada
No artigo 23 da brechas para quem comete excesso culposo não seja punido acrescentando o juiz poderá reduzir a pena ou deixa de aplica a pena ser o excesso for culposo ou decorrer de inescusável medo ou surto e artigo 24 o inciso 1 complementa excesso o agente de segurança publica ou privada mesmo tendo o dever de enfrentar o perigo poder alegar.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/08/2020
Ideia proposta por
LUCIAN L. B. - PE

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