Ideia Legislativa
Permitir o parcelamento da dívida em fase de cumprimento de sentença.
O óbice ao parcelamento imposto pelo CPC, em seu art. 916, § 7º, colide com o próprio sistema processual civil já que o parcelamento da dívida é mais eficaz e menos gravoso ao executado, devendo ser estendida a moratória prevista no "caput" do art. 916 ao cumprimento de sentença.
Com a possibilidade de parcelamento da dívida decorrente de obrigação consubstanciada em título executivo judicial, privilegiar-se-á, ao mesmo tempo, o direito do credor, que não sofrerá qualquer prejuízo, pois o saldo contará com atualização monetária, mês a mês, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e o direito do devedor, ao garantir de forma menos gravosa o cumprimento da obrigação.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/08/2020
Ideia proposta por
MARCUS F. F. C. - SP

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