Ideia Legislativa
Alterar a infração/penalidade do Art.244 inciso IV do CTB.
Impor a penalidade de apenas multa para o motociclista que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados, que atualmente além da multa é imposta a suspensão do direito de dirigir; também alterar a infração de gravíssima para média.
É certo que o uso dos faróis para motos auxilia a identificação desse tipo de veículo por parte dos outros condutores, colaborando na redução dos acidentes. No entanto deve haver razoabilidade e proporcionalidade na penalidade imposta. É comum a queima da lâmpada ao devido uso intenso. Uma pena "leve" ou "média" já cumpriria o objetivo de fazer com que o motociclista mantenha o farol aceso.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/08/2020
Ideia proposta por
RODRIGO J. - MG

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