Ideia Legislativa
Alteração da Lei 13.982 de 2 de abril de 2020, exclusão do artigo 2º Inc. V
A exclusão do inc. V do art. 2º da LEI Nº 13.982 DE 2 DE ABRIL DE 2020, fará com que milhões de desempregados necessitados possam receber o auxílio emergencial do governo.
A LEI Nº 13.982 DE 2 DE ABRIL DE 2020 descreve em seu texto que, quem recebeu rendimentos tributáveis em 2018 acima de R$28.559,70 não pode receber o auxílio emergencial do governo (3 parcelas de R$600,00). Minha proposta é excluir o inc. V do art. 2º para que milhões de desempregados necessitados possam receber o auxílio emergencial neste momento de crise devido ao coronavirus.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/08/2020
Ideia proposta por
OSWALDO T. L. J. - SP

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