Ideia Legislativa
Contratação obrigatória de idosos para empresa com 60 funcionários
Alteração do Art. 1º A Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003 e Art. 27-A, obrigando as empresas com 60 ou mais empregados deve preencher de sete a doze por cento de seus cargos com pessoas idosas. Fica proibido submeter o idoso a funções perigosas ou que traz riscos a vida.
A dispensa de trabalhador idoso ao final de contrato por prazo determinado de mais de noventa dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
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Data limite para receber 20.000 apoios
05/08/2020
Ideia proposta por
ALEXSANDRO G. D. S. - SP

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