Ideia Legislativa
Lei da Responsabilidade de Imprensa
Obriga a imprensa a se retratar em dez vezes pelo menos, em tempo ou área de impressão, a duração da integra da matéria desde a chamada, de matérias veiculadas em desacordo com a realidade atestada pela vítima de sua publicação.
A imprensa não pode ter o direito de difamar ou denegrir a imagem das pessoas e não haver uma retratação digna restauradora. A imprensa precisa ser responsabilizada em sua programação, pois atua à base de concessão da coisa pública e divulga informações em massa.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/07/2020
Ideia proposta por
GIULIANO R. Z. M. - MT

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