Ideia Legislativa
Combate ao surto de novas doenças, epidemias e pandemias no território brasileiro
Transformada em Lei, esta ideia impactará diretamente na economia de recursos para combate a epidemias e pandemias sem sacrificar o orçamento público já estipulado na LDO, podendo ser ao final da pandemia ser devolvido parceladamente aos chefes do executivo, parlamentares e demais órgãos.
Para fins de combate ao surto de novas doenças, epidemias e pandemias no território brasileiro será contingenciado o equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos proventos (salários) e verbas de gabinete dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, para composição do Fundo de Urgência para Combate de Doenças, sendo administrado pelo poder Executivo.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/07/2020
Ideia proposta por
MARCOS B. S. S. - PR

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