Ideia Legislativa
Isenção da taxa de juros aplicado por instituições financeiras em período de pandemia.
Com a desestabilização da economia em razão da pandemia que assola a nação na qual trará impacto direto na economia de milhares da famílias. Os bancos, instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito ficam proibidas da cobrança da taxa de juros composto aplicadas até a extinção da pandemia
Durante o isolamento social diversos negócios estão fechando as portas e tendo suas contas ainda vigentes junto a instituições credoras, a ideia de lei propicia que os impactos a estes profissionais que são MEI, ME e/ou trabalhadores autônomos que possuem créditos em curso, sejam isentos dos juros, vista a perda de sua fonte de recursos, aplica-se também a juros em tributos Municipais e Federais.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/07/2020
Ideia proposta por
FABIO T. - RJ

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