Ideia Legislativa
Tributação de grandes fortunas, regulamentação Inciso VII, Art. 153, Constituição Federal
A criação do imposto sobre grandes fortunas é previsto na Constituição Federal, porém, jamais foi regulamentado, contribuindo com a renuncia de receitas pela União. Contribuição anual, com incidência de 1% sobre o patrimônios líquidos superiores a 1 milhão de reais, incluindo bens imóveis.
Taxação existente em diversos países europeus como Suíça, França e Noruega, bem como nos vizinhos sul-americanos Colômbia e Argentina, contribuindo com uma fração de até 1% do PIB desses países. Estes recursos podem a reduzir o déficit previdenciário ou ser investido em áreas estruturantes para a aceleração da economia. Colabora com a redução da desigualdade da taxação sobre a renda no país.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/07/2020
Ideia proposta por
ELIEZER S. G. J. - AM

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