Ideia Legislativa
Regulamentar o direto de visita ao preso pela sua vítima ou parentes dela
Regulamentar o direito de visita ao preso pela sua vítima,caso ela tenha sobrevivido ao crime,ou por seus parentes de 1o.e 2o.graus caso a vítima tenha falecido em razão do crime.Esse direito,se for garantido a todos os presos,vai contribuir muito com a sua ressocialização.
Que o preso tenha direito a visita da sua vítima em 1 sala fechada,com isolamento acústico,algema nas mãos e pés,sem a presença de ninguém mais,só a vítima ou seus familiares,caso ela tenha sido morta pelo preso.Que ela não possa entrar com nada,apenas 1 taco de baseball por pessoa.E só uma vez por dia,não mais.Que seja disponibilizado ao preso mordaça aromatizada,e venda para os olhos 100% opaca.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/07/2020
Ideia proposta por
EMAILDO S. - DF

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