Ideia Legislativa
proposta para que seja alterado o artigo 383 § 1º do Código de Processo Penal:
Tal § 1º do artigo 383 do CPP, está defasado, não abarca a realidade fática e legal, ele não cita os casos de transação penal (instituído pela lei 9099/1995) nem os casos de acordo de não persecução penal (instituído pela lei 13964/2019).
Proponha a seguinte nova redação: Art. 383. § 1o se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de transação penal, suspensão condicional do processo ou de acordo de não persecução penal, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei
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16/07/2020
Ideia proposta por
CARLOS A. D. F. - SP

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