Ideia Legislativa
Pelo fim da 'metade do dobro' (blackfraude)
Ao divulgar um preço Promocional o estabelecimento deve divulgar junto o preço médio dos últimos 6 meses daquele produto de forma a dificultar práticas de conceder desconto sobre um preço aumentado no dia anterior
O estabelecimento deve divulgar juntamente ao preço Promocional o preço médio dos últimos 6 meses no mesmo tamanho e fonte do preço Promocional da seguintes forma: "PM6m:" seguido do preço médio dos últimos 6 meses. O estabelecimento que não cumprir será multado e a denuncia pode ser feita por consumidores. o estabelecimento deve manter 6 meses de histórico de preço dos produtos para comprovação
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/07/2020
Ideia proposta por
WILLY C. - SP

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