Ideia Legislativa
Prisão de gestor público e alienação de patrimônio do mesmo por irresponsabilidade fiscal
O § 1º do artigo 1º da lei Complementar 101/2000 (LRF) "pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas". Atualmente as punições são brandas e demoradas. Sendo assim, precisa-se inibir gestores irresponsáveis
Atualmente as penas por descumprimento de prazos em relação a prestação de contas limitam-se ao ente federado o não recebimento de transferências voluntárias e contrate operações de crédito. Porém, o artigo 73 da LRF menciona o Código Penal; a Lei 1.079/1950; o Decreto-Lei 201/1967; a Lei no 8.429 e demais normas da legislação pertinente como fonte de punição.Porem, não especifica a pena
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/07/2020
Ideia proposta por
JOZENEI S. P. - BA

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