Ideia Legislativa
Destratar e descriminação
Estará cometendo crime todo aquele (a) que destratar ou descriminar, tratando com desigualdade,o portador de deficiência física, auditiva, visual e intelectual.
Propondo-se que esta lei, condene o criminoso por 2 anos de prisão em regime fechado.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/06/2020
Ideia proposta por
CICERO M. D. S. S. - AL

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