Ideia Legislativa
Incluir no art.529 do CPC a possibilidade de anotar obrigação alimentar na CTPS do respons
A anotação da obrigação alimentar assumida judicialmente não caracteriza fato que desabona o alimentante e ainda garante que toda vez que este for admitido em novo emprego o empregador tenha conhecimento de que este possui uma obrigação assumida com os filhos e necessidade dos descontos em folha.
A medida é simples, inclusive com a CTPS digital, e abreviará o caminho que os filhos percorrem judicialmente para descobrir os trabalhos de seus pais pois, muitas vezes esses são admitidos com registros em CTPS e omitem esse fato dos filhos, que ficam sem receber a pensão por meses, tendo que oficiar o INSS para descobrir vinculos, sobrecarregando a justiça com processos além dos custos judiciais
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/06/2020
Ideia proposta por
ALINE C. T. R. - SP

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