Ideia Legislativa
Tornar o crime de Peculato crime hediondo, imprescritível e inanfiançável.
Propor mudanças na Código Penal, artigo 312, tornando crime de Peculato próprio, impróprio e eletrônico, crime hediondo, inanfiançável, imprescritível com pena máxima de 40 anos em regime fechado, expedida em 2º instância, quando comprovado a subtração e desvios de recursos, bens e dinheiro público.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
09/06/2020
Ideia proposta por
MARCIO F. - SP

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