Ideia Legislativa
Tornar crime o ato de forçar o religioso o uso de medicamento para transtornos mentais
Por razão do Art. 284 do Código Penal a respeito do curandeirismo, o médico não tem permissão de forçar o religioso confesso a receber medicamento nos casos de transtornos mentais por motivo de não poder exercer a crença religiosa pela lei que a ele é imposta.
Pelo que diz respeito o artigo 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; · Lei de imprensa – Lei nº 5250, de 09/02/1967. V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/06/2020
Ideia proposta por
DANILO S. - MT

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