Ideia Legislativa
Torna crimes dolosos contra a vida imprescritíveis
Uma vida humana tirada não volta. Sendo assim, é necessário que a possibilidade de punição ao agressor sempre exista.
A Constituição Federal de 1988 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: Artigo 5°-A. A lei definirá crimes dolosos contra a vida, simples ou qualificados, como imprescritíveis, sujeitos a pena de reclusão, inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia.
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Data limite para receber 20.000 apoios
26/05/2020
Ideia proposta por
KAUA C. - CE

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