Ideia Legislativa
Revogar a alínea "c" do Artigo 2º da LEI Nº 5.550, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968.
A LEI Nº 5.550, dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista. Segundo o Artigo 2º só é permitido o exercício da profissão de zootecnista: a) ao portador de diploma expedido por escola de zootecnista oficial [...] b) ao profissional diplomado no estrangeiro [...] c) Ao agrônomo e M. Vet.
A sugestão conforme ideia legislativa é de revogar a alínea "c" do Artigo 2º da Lei nº 5550, que diz que agrônomos e médicos veterinários podem exercer a profissão de zootecnista. Compete somente a nós zootecnistas diplomados, o exercício de nossa profissão.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/05/2020
Ideia proposta por
LUCAS L. T. - PR

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