Ideia Legislativa
Fim da obrigatoriedade do pagamento da anuidade da OAB
O artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 12.514/2011 determina o valor máximo das anuidades e fixa o reajuste de acordo com a variação do INPC. A aplicabilidade da Lei 12.514/2011 à OAB é de entendimento de ambas as Turmas da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
O art. 46 da Lei nº 8.906/1994 prescreve que compete à OAB fixar e cobrar de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas, por meio do Conselho Seccional. O art. 3º da Lei nº 12.514/2011 determina que quando não existir disposição em lei específica, os valores devidos a conselhos profissionais serão por ela regulados, inclusive nos casos em que a lei não especificar valores.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
21/04/2020
Ideia proposta por
MARCELO I. - SP

Confirma?