Ideia Legislativa
pagamento de feriados a escala de 12 horas
Altera dispositivo e torna obrigatório pagamento de feriados para trabalhadores em regime de escala de revezamento 12 hs por 36 hs em âmbito nacional,atendendo a uma posição do TST na sumula 444 , que no referido sistema de compensação de horário o trabalho prestado em feriados não está incluso.
Resolução nº 185/2012, editou a novel Súmula nº 444, que preceitua a validade, em caráter excepcional, da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, desde que prevista em lei ou ajustada mediante acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, sendo assegurada a remuneração em dobro dos feriados laborados.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/04/2020
Ideia proposta por
JOSE A. S. B. - SP

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