Ideia Legislativa
Autoriza Autoridade Policial Não Autuar Em Flagrante O Autor Em Caso De Legitima Defesa.
Inclui § 1º-A Ao artigo 304 do Código de Processo Penal, dispondo §1º- A Autoridade Policial poderá deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante, quando verificar que estão presentes as circunstancias previstas no paragrafo único do artigo 310 deste Código.
Além da Garantia Constitucional da presunção de inocência art. 5º, inciso LVII CF, temos que os fatos praticados nas hipóteses previstas no artigo 23 do Código Penal NÃO e crime. Se a Autoridade Policial deve prender alguém em flagrante delito em caso de crime, porque não poderia soltar, nos casos em que a lei claramente diz não ser crime Art. 23 CP.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/04/2020
Ideia proposta por
ALCIMAR M. - MT

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