Ideia Legislativa
Tornar automática a exoneração de alimentos a partir dos 24 anos de idade do alimentando
A exoneração de alimentos passará a ser automática assim que o alimentando atingir 24 anos de idade, desde que não possua deficiência que o incapacite permanentemente para o trabalho. Caberá ao alimentando provar em juízo a necessidade de receber a pensão além dos parâmetros que a lei determina.
Justificativa: Muitos alimentandos se amparam na lei para perpetuar o ócio. Outros, mesmo estando em condições de independência financeira, permanecem acumulando receitas através da pensão alimentícia e, em alguns casos, prejudicam o desenvolvimento econômico do alimentante e extrapolam o que determina a lei, o que pode ser considerado abusivo e imoral. O filho não deve tirar proveito dos pais.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/04/2020
Ideia proposta por
VANESSA C. M. D. M. - SP

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