Ideia Legislativa
Direito da mulher de fazer a laqueadura junto com a Cezarina.
A lei de esperar 45 dias após o parto para fazer este procedimento simples é um absurdo, o corpo e da mulher e ela decide o que é o melhor pra ela não o governo , VC com recém nascido ter que volta para o hospital para fazer a laqueadura não tem logica.o que a de bom nisso.o certo é sofre tudo vez.
A mulher logo a pós a Cezarina ou aborto se quiser ter o direito de logo em seguida poder fazer a laqueadura. Tudo ficara mais tranquilo o governo economiza e a mulher não sei prejudicada, se não fizer isso ninguém vai querer voltar abrir a barriga outra vez com recém nascido.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/03/2020
Ideia proposta por
CARLA A. B. D. A. - SP

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