Ideia Legislativa
Indenização à vitima ou família de vitima de furto, assalto, ou homicídio
Caso o meliante cometa furto ou homicídio este estando empregado, ou possuindo valores ou bens(estes não sendo de gozo da família), estes dever ser usados para indenizar vitimas de assalto, roubo ou furto em valore igual ao bem roubado+30%, caso possua saldo FGTS este será utilizado na indenização.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/03/2020
Ideia proposta por
JOSIAS L. - SP

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