Ideia Legislativa
Restauração Da Lei Da Preservação Do Sossego Residencial - Derrubada Por Jurisprudências
Se no artigo 42 da LCP for incluído que basta o INDIVIDUO comprovar de forma clara a pertubação do seu sossego e de seus familiares o Juiz deverá aceitar a denuncia crime, não sendo necessária a comprovação de dano a coletividade, seguindo o mesmo entendimento que trata a lei de Poluição Sonora.
Uma vez que a atual jurisprudência ignora o direito individual do cidadão de se defender, alegando que para aplicação do Art. 42 da LCP é necessário comprovar o dano a "COLETIVIDADE" (interpretação que não se encontra no art. 42) ignorando assim de forma CRUEL que nesses tempos de violência gratuita um individuo que se expõe ao denunciar seu vizinho raramente conseguira apoio da sua vizinhança.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/03/2020
Ideia proposta por
ROBERTO C. R. - SP

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