Ideia Legislativa
Alteração da Lei nº 13.656/18 para incluir candidatos cadastrados como doadores de medula
A Lei nº 13.656/18 beneficia candidatos doadores de medula com a isenção da taxa de inscrição em concurso público, entretanto, a fim de incentivar o aumento no banco de doadores e impedir interpretações ambíguas da lei, resta necessário a alteração para que conste os candidatos cadastrados no REDOME
A letra da lei têm causado certa divergência se o candidato deve ou não ser doador efetivo de medula óssea. A compatibilidade entre doador e paciente é de 1 a cada 100 mil. Desse modo, não seria razoável entender que apenas os doadores efetivos tenham direito a isenção. Para dirimir essas interpretações ambíguas, é necessário alterar a lei para constar "candidato cadastrado como doador" no REDOME.
1 apoios
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/03/2020
Ideia proposta por
BRENDA R. - SC

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