Ideia Legislativa
comp. na lei 12.318/2010,art 2 para inclusão dos idoso como vítimas da alienação parental.
s idosos são vítimas da a alienação parental por estarem em circunstâncias de fragilidade e precisam ser protegidos princípio da proteção integral de prejuízos afetivos, psicológicos e sociais.
A alienação do idoso é um aspecto cruel de insensibiliza-lo na busca de proveitos materiais, consequentemente isso ocorre de modo crescente afetivo inverso.É notório que a figura do idoso pende a ser frágil física e emocionalmente, o que transfigura uma suscetibilidade há efeitos da síndrome da alienação parental.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/03/2020
Ideia proposta por
MARIANA C. D. S. S. - PR

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