Ideia Legislativa
Aumento de pena para o crime de maus-tratos a animais
Altera a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dando nova redação ao artigo 32, eleva a pena de maus-tratos a animais, e dá outras providências.
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos:
Mais detalhes
Pena – detenção de dois a cinco anos, e multa.
§1º. Incorre nas mesmas penas quem:
I. Realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos;
II. Abandona animal ferido,doente, com fome, desnutrido, sem assistência veterinária, tendo condições de provê-la.
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20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/03/2020
Ideia proposta por
GABRIELA M.
- PR
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