Ideia Legislativa
Governo deve pagar os honorários sucumbenciais, quando a parte tiver justiça gratuita.
Quando o juiz concede justiça gratuita, o beneficiário fica isento do pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. O Governo tem o direito de isentar as despesas e custas processuais, mas não tem o direito de decidir pelo advogado, de modo que o Governo deveria assumir este ônus
Conforme o dito popular, quando isenta a parte dos honorários, o Governo está fazendo "cortesia com o chapéu dos outros", o que não tem sentido, de modo que solicito a correção deste erro.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/03/2020
Ideia proposta por
HELDER D. S. - SP

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