Ideia Legislativa
Transporte de crianças a partir de 5 anos com dispositivo de segurança e capacete.
Haverá a possibilidade de locomoção através de motocicletas, motonetas e ciclomotores das crianças com idade a partir de 5 anos de idade com o uso do dispositivo de segurança "colete ou bolsa canguru" mais o capacete sem infringir a lei.
Muitas pessoas tem como transporte para locomoção um veículo de duas rodas, este,sendo suficiente para atender as atividades rotineiras do dia a dia. Porém, muitas vezes acabam infringindo as leis de trânsito transportando crianças menores que o permitido pelo CTB.A exceção em reduzir a idade e acrescentar o dispositivo "colete ou bolsa canguru" mais o capacete seria uma medida protetiva a vida.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/03/2020
Ideia proposta por
REJANE M. D. S. - CE

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