Ideia Legislativa
Dispensar os pais ou responsavéis 4 vezes por ano para comparecer na escola dos filhos.
A lei tornará obrigatória a dispensa dos responsáveis de estudantes matriculados em escola pública 4 vezes por ano letivo,sem descontos . Anualmente, o trabalhador terá que apresentar os 4 comprovantes de comparecimento na escola do filho. Caso não o faça, terá 4 dias descontados.
A ideia é estimular o acompanhamento da vida escolar de crianças e adolescentes por parte de pais e responsavéis, com o fito de obter melhoria no desempenho de estudantes da educação básica nas redes públicas e privadas de ensino.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/02/2020
Ideia proposta por
ERINILTON G. S. - MG

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