Ideia Legislativa
Alterar O Art. 3, Ii, Da Lei 9.099/95 - Condominio Como Parte No Jec
Alterar o art. 3, II da Lei 9099/95 para acrescentar expressamente o condomínio como parte para cobrar rateio condominial em causas de até 20 salários mínimos. Enunciado nº 9 (FONAJE) “o condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275 inciso II, item b, do C
Porém, o novo Código nada disse sobre o tema, motivo pelo qual a discussão continua e não há um posicionamento definido sobre o condomínio como autor no Juizado Especial. Preciso e necessário deixar expresso e a autorização legal para o condomínio cobrar rateios de até 20 s.m. e que também esteja em dificuldade financeira para propor em juízo comum.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/02/2020
Ideia proposta por
RAFAEL V. A. P. - SP

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