Ideia Legislativa
Tornar o crime de ABORTO, crime HEDIONDO.
Com advento da tecnologia e acesso a informações pela internet, sobre medicamentos e a pratica de aborto pelo mundo, ficamos perplexos pela maldade, contra seres humanos indefesos, desde a concepção, até a sua formação. E para proteger o futuro destas criança que virão ao mundo, precisamos reagir.
Proponho que o crime de ABORTO, previsto no artigo 126 CÓDIGO PENAL, seja considerado crime hediondo e pena de 15 a 30 anos de reclusão. E altera o paragrafo único do mesmo artigo: Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de doze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/02/2020
Ideia proposta por
FABRICIO V. - MG

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