Ideia Legislativa
Pagamentos advocatícios e contábeis, sejam somados ao para IRPF.
Que todo o dinheiro público, utilizado para pagamentos advocatícios e contábeis, abarcado pelo Artigo 44, inciso VIII do PL 5029/2019. Seja então somado (incorporado) aos rendimentos tributáveis do servidor público, que utilizou deste benefício, de acordo com a Instrução Normativa RFB 1.871, de 2019
É inadimissível que políticos corruptos, utilizem dinheiro público, para pagamentos advbocatícios e contábeis.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/01/2020
Ideia proposta por
RODRIGO S. - PR

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