Ideia Legislativa
Evitar a soltura de de flagranteados em crimes hediondos.
Regular a audiência de custódia, para vedar a soltura do réu preso em flagrante na prática de crimes: a) hediondos, b)com o emprego de armas de fogo, perfuro cortantes ou com o emprego de explosivos, ácidos, gases nocivos ou fogo, c) em concurso com menor de idade.
Vedar também soltura na 3ª audiência de custódia em 20 meses. Nesses casos, dar prazo de 72h para apresentação do réu em audiência de custódia, assim como para casos complexos ou em concurso de agentes. Assim, estaríamos respeitando o tratado de São José da Costa Rica, assim como evitando a soltura de presos por crimes hediondos, que saem da cadeia em menos de 24h para voltar a delinquir.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/01/2020
Ideia proposta por
ANTONIO S. - MT

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